Equipe de uma Câmara Municipal planejando a migração do e-mail institucional e a preservação de arquivos digitais

Migração do e-mail institucional em Câmaras Municipais

As Câmaras Municipais que usam caixas de e-mail hospedadas pelo Interlegis precisam planejar a mudança de provedor sem confundir hospedagem com domínio. O endereço com final leg.br poderá continuar, mas as mensagens e o suporte passarão a depender da empresa contratada pela Casa. Este guia organiza as etapas para reduzir interrupções, preservar arquivos e validar a migração antes de mudar o apontamento técnico.

Pontos essenciais para planejar a migração

  • O domínio leg.br não é a caixa postal: a mudança anunciada se refere à hospedagem e ao suporte das caixas, não ao fim do domínio.
  • O prazo precisa ser lido com a data da publicação: a matéria oficial, publicada em 30 de setembro de 2026, recomenda concluir a transição até o fim daquele ano. A Central de Atendimento informa descontinuação em fevereiro de 2027.
  • DNS e conteúdo são etapas distintas: reapontar o domínio direciona mensagens para o novo serviço, mas não transfere o histórico das caixas.
  • A sequência importa: inventariar, contratar, migrar os dados, confirmar registros, solicitar o reapontamento e testar antes de encerrar o serviço anterior.
  • Segurança e recuperação devem entrar na contratação: disponibilidade, autenticação multifator, cópias de segurança e exportação são critérios recomendados para a Câmara avaliar.

O que muda no serviço do Interlegis?

O Interlegis continuará responsável pelo registro e fornecimento de domínios leg.br, mas deixará de hospedar e armazenar as caixas postais e de prestar suporte ao serviço de e-mail. A Câmara que ainda usa essa infraestrutura deverá contratar outro provedor para manter o envio, o recebimento e o armazenamento das mensagens.

A decisão foi apresentada como parte das diretrizes do Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Senado Federal. Segundo a matéria oficial, a mudança permite concentrar o Programa em atividades ligadas às suas finalidades, como a modernização do SAPL e do Portal Modelo, além da continuidade do domínio leg.br.

Quanto ao calendário, a matéria publicada em 30 de setembro de 2026 recomenda concluir a transição até o fim daquele ano, portanto até 31 de dezembro de 2026. A Central de Atendimento do Interlegis informa que a descontinuação total ocorrerá em fevereiro de 2027. Como prazos e procedimentos operacionais podem ser atualizados, a equipe responsável deve confirmar as informações nos canais oficiais antes de contratar e executar a mudança.

Domínio, endereço e hospedagem são coisas diferentes

O domínio é a identificação institucional usada depois do símbolo @ e em endereços de sites, como camara.leg.br. O Interlegis informou que seguirá responsável pelo domínio leg.br. Isso permite que a Câmara mantenha o sufixo institucional mesmo contratando a hospedagem de e-mail com outro fornecedor.

O endereço de e-mail identifica uma caixa ou usuário, por exemplo, secretaria@camara.leg.br. Já a hospedagem é o serviço que armazena as mensagens e anexos e opera a infraestrutura para enviar e receber e-mails. A empresa contratada pode mudar sem que o endereço institucional precise mudar, desde que a configuração técnica e a situação do domínio permitam.

Essa distinção ajuda a definir o escopo da contratação. A Câmara não precisa presumir que está transferindo todo o domínio para outro provedor: o procedimento anunciado é de contratação da hospedagem e solicitação de reapontamento dos registros de e-mail. Alterar a gestão completa do domínio é uma operação diferente e deve ser tratada com cuidado.

Como organizar a migração sem perder mensagens?

A migração deve começar com um inventário e um plano de preservação, não com a troca dos registros DNS. O apontamento técnico direciona a entrega de mensagens novas; ele não move, por si só, mensagens antigas, pastas ou anexos para as caixas do novo fornecedor.

  1. Inventarie as contas: registre usuários ativos e inativos, caixas compartilhadas, aliases, grupos, redirecionamentos e responsáveis por cada endereço.
  2. Levante volumes e dependências: estime espaço ocupado e identifique sistemas, formulários, scanners, agendas ou serviços que enviam mensagens usando contas institucionais.
  3. Defina o que preservar: determine quais mensagens, pastas, anexos e outros dados devem ser exportados, considerando as rotinas e regras de guarda aplicáveis à Câmara.
  4. Faça a exportação e a importação: combine com os provedores os formatos, limites, credenciais temporárias e responsabilidades. Valide amostras de mensagens e anexos no novo ambiente.
  5. Guarde uma cópia verificável: mantenha uma cópia de segurança protegida e documente quem teve acesso aos arquivos durante a migração.

Antes de desligar o serviço antigo, confira mensagens enviadas, recebidas, pastas importantes e anexos em contas representativas. Se houver sistemas que usam autenticação por e-mail, atualize-os e teste o envio. Defina também quem acompanha falhas e como usuários devem reportar problemas na fase de estabilização.

Como escolher e contratar o novo provedor?

A contratação deve partir dos requisitos da Câmara e seguir as regras aplicáveis ao órgão, incluindo planejamento, orçamento, procedimentos internos e avaliação técnica. A gratuidade ou o menor preço não bastam para demonstrar que o serviço atende à continuidade institucional, à proteção das informações e à capacidade de recuperação.

Antes de escolher, a equipe de TI deve dimensionar quantidade de contas, volume atual, crescimento esperado, caixas compartilhadas, acesso por navegador e dispositivos móveis, domínio personalizado e necessidades de suporte. O termo de referência ou documento equivalente pode explicitar os níveis de serviço esperados, os prazos para atendimento e como será feita a saída futura do fornecedor.

Critério de avaliação O que esclarecer na contratação
Disponibilidade e suporte Metas de disponibilidade, canais, horários e prazos de resposta.
Armazenamento Limites por caixa, anexos, crescimento e custos por capacidade adicional.
Segurança de acesso Autenticação multifator, gestão de contas, permissões e registros de atividade.
Backup e recuperação Frequência das cópias, prazo de retenção e procedimento para restaurar mensagens.
Portabilidade Formatos e custos para exportar mensagens, anexos e demais dados ao fim do contrato.
Responsabilidades e dados pessoais Deveres do fornecedor, controles de acesso, incidentes e tratamento de dados pessoais.

Esses itens são recomendações editoriais para avaliação e contratação, não exigências técnicas atribuídas ao Interlegis. O anúncio oficial trata da contratação de outro provedor, dos registros necessários e do pedido de reapontamento; cabe à Câmara definir os requisitos do serviço conforme sua realidade e as normas aplicáveis.

Quais registros técnicos confirmar com o provedor?

O procedimento atual indicado na Central de Atendimento do Interlegis lista um registro A, um registro MX e registros TXT para SPF e DKIM. O registro MX direciona a entrega de e-mails; SPF e DKIM ajudam a declarar servidores autorizados e a autenticar mensagens. O registro A relaciona um nome a um endereço IP, mas o valor adequado depende do desenho técnico do serviço contratado.

Há uma divergência de grafia entre materiais oficiais: a matéria sobre a mudança menciona “registro de MC”, enquanto a orientação detalhada da Central de Atendimento lista “MX”. Não trate “MC” como uma instrução técnica confirmada. Peça ao provedor os valores e nomes exatos e valide a lista no chamado com o suporte Interlegis antes de qualquer alteração. A orientação consultada lista A, MX, TXT SPF e TXT DKIM, mas a configuração aplicável deve ser confirmada para o domínio da Casa.

Não copie valores de exemplos encontrados na internet nem reutilize registros de outra Câmara. Um valor incorreto pode interromper a entrega ou prejudicar a autenticação de mensagens. Solicite os dados ao provedor contratado, mantenha-os registrados em texto e confirme se a atualização será feita pelo Interlegis ou por outro responsável pelo DNS, conforme a situação do domínio.

Roteiro de execução e testes antes da virada

Com o provedor contratado e os dados preservados, a equipe pode avançar para o reapontamento. O serviço de e-mail anterior deve continuar disponível durante a preparação e os testes, respeitando os prazos e as condições informadas pelo Interlegis.

  1. Peça ao novo provedor os registros técnicos aplicáveis e confirme o procedimento vigente com o suporte Interlegis.
  2. Abra um chamado no sistema de suporte do Interlegis para solicitar o reapontamento do e-mail institucional.
  3. Confirme com o suporte quando a alteração será executada e quem acompanhará possíveis falhas.
  4. Teste envio e recebimento de contas internas e externas, acesso por navegador e celular, anexos, aliases e mensagens enviadas por sistemas integrados.
  5. Verifique autenticação e entrega, inclusive em destinatários de diferentes provedores, e acompanhe mensagens de erro ou bloqueio.
  6. Oriente os usuários sobre acesso, senhas, autenticação multifator, suporte e procedimentos para comunicar problemas.
  7. Monitore o serviço durante a estabilização e só encerre o acesso antigo depois de conferir a migração e a preservação dos dados.

O Interlegis também indica vídeos institucionais sobre abertura de chamado, preenchimento do gerador de ofícios e solicitação de reapontamento. Como esses tutoriais e os procedimentos podem mudar, a equipe deve localizá-los na Central de Atendimento oficial no momento da execução, em vez de depender de instruções antigas.

E-mail institucional e memória administrativa

Uma caixa postal é um meio de comunicação, mas não deve ser tratada automaticamente como arquivo oficial completo nem como substituta dos procedimentos de protocolo e gestão documental da Câmara. A equipe deve identificar quais mensagens precisam ser preservadas e aplicar as regras internas e normativas pertinentes, com atenção a acesso, guarda, descarte e prestação de contas.

Também é importante separar a continuidade do correio eletrônico dos sistemas que formalizam o trabalho legislativo. Soluções de processo legislativo, como o Legiflow, atendem a fluxos de protocolo, tramitação e consulta conforme a configuração da Casa; não substituem a migração das caixas de e-mail. Para conhecer as soluções digitais voltadas ao Legislativo, a equipe pode consultar o ecossistema de tecnologia da Govsys.

Com inventário, contratação planejada, preservação testada e reapontamento validado, a Câmara reduz o risco de interrupção e mantém controle sobre sua comunicação institucional. A medida mais importante é confirmar prazos e registros nos canais oficiais antes da virada e designar responsáveis por cada etapa.

Perguntas frequentes

O que é hospedagem de e-mail?

Hospedagem de e-mail é o serviço que mantém as caixas postais nos servidores de um provedor e processa o envio e o recebimento de mensagens. Ela é diferente do domínio, que identifica a Câmara na internet, e do endereço, que indica uma caixa específica, como usuario@camara.leg.br.

O domínio leg.br vai acabar junto com a hospedagem de e-mail?

Não. O Interlegis informou que continuará responsável pelo domínio leg.br, mas deixará de hospedar e dar suporte às caixas postais. Assim, a Câmara pode manter os endereços institucionais com esse domínio e contratar outro provedor para armazenar as mensagens e operar o serviço de e-mail.

Mudar o apontamento do domínio transfere as mensagens antigas?

Não. Alterar os registros DNS direciona a entrega de novas mensagens para o provedor escolhido, mas não copia o conteúdo das caixas antigas. A Câmara precisa planejar separadamente a exportação e a importação de mensagens, anexos e demais dados que decidir preservar, além de testar o acesso antes de encerrar o serviço anterior.

Quais registros DNS são necessários para migrar o e-mail?

A orientação técnica publicada pelo Interlegis lista registro A, registro MX, TXT SPF e TXT DKIM. Como a matéria sobre a transição usa a expressão “MC”, enquanto a Central de Atendimento lista “MX”, confirme os nomes e valores aplicáveis ao domínio da Câmara com o provedor e o suporte antes de solicitar o reapontamento.

Existe hospedagem de e-mail gratuita para uma Câmara Municipal?

Hospedagem gratuita pode existir, mas a Câmara deve avaliar se o serviço atende às necessidades institucionais e às regras de contratação aplicáveis ao órgão. Compare disponibilidade, suporte, segurança, capacidade de armazenamento, recuperação de dados e condições de exportação. Preço baixo ou gratuidade, por si só, não demonstram adequação.

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