Projeto de Lei Penaliza Descarte de Materiais Eleitorais: Novas Regras para Candidatos nas Eleições
Em meio às próximas eleições, uma nova proposta legislativa surge com o objetivo de tornar o processo eleitoral mais limpo e sustentável. O Projeto de Lei 4027/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), propõe penalizar candidatos que descartarem materiais gráficos, como santinhos e panfletos, no dia das eleições. Esta iniciativa visa combater a poluição urbana e promover a justiça eleitoral, estabelecendo multas significativas e a possibilidade de cassação de registro de candidatura para os infratores.
Penalização do Descarte de Materiais Gráficos Eleitorais
A proposta legislativa objetiva coibir a prática comum de descarte inadequado de materiais de campanha nas áreas urbanas. Segundo o deputado autor, Amom Mandel, o “derrame de santinhos” em vias públicas não só polui as cidades, mas também pode influenciar indevidamente os eleitores de última hora, afetando a imparcialidade do processo democrático.
- Multas: Os candidatos que descartarem materiais gráficos poderão ser multados entre R$ 10 mil e R$ 100 mil, proporcional à quantidade de material descartado.
- Cassação de Registro: Além das multas, há a possibilidade de cassação do registro de candidatura, caso seja comprovada a responsabilidade direta ou indireta do candidato.
- Reincidência: Em caso de reincidência, os partidos políticos poderão ser multados em até R$ 200 mil.
Objetivos do Projeto de Lei
O principal intuito do PL 4027/24 é promover um ambiente urbano mais limpo e organizado durante o período eleitoral. Além disso, busca garantir que todas as campanhas tenham condições iguais, eliminando ações que possam desequilibrar a disputa eleitoral.
- Combate à Poluição: Reduzir o descarte indiscriminado de materiais de campanha, contribuindo para a sustentabilidade urbana.
- Justiça Eleitoral: Assegurar que todos os candidatos estejam competindo em igualdade de condições, sem influências externas indevidas.
- Responsabilização: Estabelecer consequências claras para infrações, desestimulando práticas prejudiciais ao meio ambiente e ao processo democrático.
Contexto e Necessidade da Proposta
Em 2024, foram registrados 315 casos de crimes eleitorais relacionados ao descarte irregular de materiais gráficos, de acordo com a Polícia Federal. A legislação atual, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), já punia a distribuição de material de propaganda no dia da eleição com detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa. No entanto, a proposta de Mandel busca aumentar a rigorosidade das punições e expandir as áreas de controle, proibindo o descarte em até 200 metros de zonas eleitorais, locais de votação, postos de coleta de lixo público ou de descarte de material reciclável.
Aplicação e Fiscalização das Penalidades
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) local será responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades previstas no projeto. A proposta estabelece critérios claros para a identificação e responsabilização dos candidatos, garantindo que as multas e eventuais cassações sejam aplicadas de forma justa e transparente.
- Áreas Proibidas: O descarte de material gráfico é proibido em um raio de 200 metros das zonas eleitorais e outros locais públicos específicos.
- Fiscalização: O TRE terá a tarefa de monitorar e identificar infrações, aplicando as penalidades conforme a gravidade e a frequência das violações.
Próximos Passos do Projeto de Lei
Atualmente, o PL 4027/24 tramita na Câmara dos Deputados e será analisado prioritariamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, seguirá para votação no plenário. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Se aprovada, a lei terá um impacto significativo nas campanhas eleitorais futuras, promovendo um ambiente mais sustentável e justo para todos os candidatos.
Impacto Ambiental e Democrático
Além de promover a limpeza urbana, a proposta de Mandel reforça o compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental. Ao reduzir o descarte irregular de materiais de campanha, contribui-se para a diminuição da poluição e para a preservação do espaço público.
Do ponto de vista democrático, a medida busca nivelar o campo de jogo, evitando que práticas desleais influenciem o resultado das eleições e fortalecendo a confiança dos eleitores no processo democrático.
Reações e Apoios à Proposta
O deputado Amom Mandel defende que a falta de punição adequada até o momento permite que atos de descarte irregular se perpetuem, impactando negativamente a experiência dos eleitores e a credibilidade do processo eleitoral. A expectativa é que a proposta receba apoio de setores que defendem a sustentabilidade e a integridade nas eleições.
Conclusão e Próximos Passos
O Projeto de Lei 4027/24 representa uma iniciativa importante para garantir eleições mais limpas e sustentáveis. Com a proposta em andamento na Câmara dos Deputados, é crucial que a sociedade acompanhe de perto o desenvolvimento das discussões e se envolva no processo legislativo.
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