Câmara aprova aumento de responsabilidade de empreiteiro para 10 anos

Câmara aprova aumento de responsabilidade de empreiteiro para 10 anos

Câmara dos Deputados Aprova Projeto que Amplia Responsabilidade de Empreiteiros por Defeitos em Obras para 10 Anos

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados acaba de dar um passo significativo na regulamentação do setor da construção civil ao aprovar um projeto de lei que amplia para até 10 anos a responsabilidade dos empreiteiros por defeitos estruturais em obras. Inspirada na legislação espanhola, a proposta visa esclarecer prazos, obrigações e exceções, proporcionando maior segurança tanto para os investidores quanto para os proprietários de imóveis.

Principais Características do Projeto de Lei

O projeto de lei aprovado traz uma série de mudanças importantes no que diz respeito à garantia pós-obra de imóveis e outras construções de grande porte, como pontes e barragens. Confira os principais pontos da proposta:

Extensão da Responsabilidade para 10 Anos

Atualmente, o Código Civil brasileiro prevê que a responsabilidade do empreiteiro por vícios ou defeitos na construção é de apenas cinco anos. Com a nova proposta, esse prazo será ampliado para dez anos, oferecendo uma proteção mais robusta aos proprietários. Esse período será contado a partir da expedição do auto de conclusão da obra pela autoridade competente, da entrega do imóvel ou da conclusão dos serviços, o que ocorrer primeiro.

Responsabilidades Específicas do Empreiteiro

Além da extensão do prazo geral de responsabilidade, o projeto detalha obrigações específicas do empreiteiro, incluindo:

  • Vícios ou defeitos estruturais: Responsabilidade por falhas na estrutura ou fundação que comprometam a estabilidade da obra por um período de dez anos.
  • Elementos construtivos e instalações: Defeitos que impossibilitem o uso da construção serão de responsabilidade do empreiteiro por cinco anos.
  • Acabamentos e componentes de terceiros: Defeitos que afetem o acabamento da obra e componentes fornecidos por terceiros estarão cobertos por dois anos.

Medidas Adicionais de Garantia

A proposta também estabelece outras medidas que visam fortalecer a garantia pós-obra:

  • Prescrição de direitos: Os prazos para o direito de reparação variam de um a dez anos, conforme o tipo de vício ou defeito construtivo.
  • Devolução ou substituição: O proprietário terá até um ano para solicitar a devolução do valor pago ou a substituição da obra em caso de falhas graves.
  • Indenização: O construtor deverá reparar o problema identificado ou indenizar o proprietário em valor equivalente.
  • Exceções: O empreiteiro não será responsabilizado por problemas decorrentes de falta de manutenção ou intervenções que alterem as características originais da obra.

Inspiração na Legislação Espanhola

O relator do projeto, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), destacou que a proposta incorpora princípios da legislação espanhola, visando tornar a responsabilidade dos empreiteiros mais clara e efetiva. Segundo ele, a regulamentação brasileira atualmente apresenta sobreposição de normas legais, o que gera confusão e dificulta a aplicação prática das leis.

“O substitutivo, além de proteger os direitos dos cidadãos que investem suas economias na aquisição do imóvel, busca pacificar a matéria, explicitando os prazos e seus significados”, afirmou Wandscheer.

Próximos Passos na Tramitação do Projeto

Com a aprovação na Comissão de Desenvolvimento Urbano, o projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para uma análise conclusiva. Caso seja aprovado nesta comissão, o projeto seguirá para votação no plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal. Somente após essas etapas, a proposta poderá se tornar lei.

Para acompanhar a tramitação de projetos de lei, acesse a página oficial da Câmara dos Deputados.

Impactos da Aprovação do Projeto

A ampliação da responsabilidade dos empreiteiros traz uma série de benefícios para diferentes stakeholders do setor da construção civil:

  • Proprietários de Imóveis: Maior segurança e garantia de que eventuais defeitos serão corrigidos sem custos adicionais.
  • Investidores: Redução de riscos ao investir em projetos de construção, aumentando a confiança no mercado imobiliário.
  • Empreiteiros: Apesar do aumento no período de responsabilidade, a clareza nas obrigações pode contribuir para práticas mais transparentes e de maior qualidade nas construções.
  • Setor Público: Facilita a fiscalização e a aplicação das leis, promovendo um ambiente de negócios mais justo e seguro.

Considerações Finais

A aprovação deste projeto de lei representa um avanço significativo na regulamentação da responsabilidade dos empreiteiros no Brasil. Com a extensão do prazo de responsabilidade para dez anos e a inclusão de medidas específicas de garantia, a proposta alinha-se às melhores práticas internacionais, promovendo maior confiança e segurança no setor da construção civil.

Enquanto aguardamos a continuidade da tramitação do projeto, é fundamental que todos os envolvidos no setor estejam atentos às mudanças e se preparem para adaptar suas práticas conforme as novas regulamentações.

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