Nova lei propõe pena de até 8 anos para flanelinhas que extorquem

Nova lei propõe pena de até 8 anos para flanelinhas que extorquem

Projeto de Lei 239/25 Propõe Punição Rigorosa para Extorsão por Flanelinhas em Áreas Turísticas

Nas últimas semanas, o debate sobre a segurança e a ordem nas áreas turísticas brasileiras ganhou um novo capítulo com a apresentação do Projeto de Lei 239/25. A proposta visa estabelecer punições mais severas para a prática de extorsão por flanelinhas, buscando coibir abusos na cobrança de serviços não autorizados. Este artigo explora os detalhes do projeto, suas implicações e os próximos passos para sua aprovação.

Entendendo o Problema: A Atuação dos Flanelinhas nas Zonas Turísticas

Os flanelinhas são conhecidos por oferecer serviços informais de guarda e lavagem de veículos em locais com grande fluxo de turistas, como praias, estádios e áreas de entretenimento. Embora sua atuação auxilie muitos motoristas, a falta de regulamentação adequada tem levado a práticas abusivas, onde cobranças exorbitantes e ameaças veladas se tornam recorrentes. Esse cenário cria um ambiente de medo e insegurança tanto para residentes quanto para visitantes.

Impacto nas Comunidades Locais e no Turismo

A presença desordenada dos flanelinhas não apenas afeta a experiência dos turistas, mas também impacta negativamente as comunidades locais. As cobranças indevidas podem afastar visitantes, prejudicando o comércio e a economia das regiões turísticas. Além disso, a insegurança gerada por ameaças e constrangimentos compromete a imagem das cidades brasileiras como destinos acolhedores e seguros.

Detalhes do Projeto de Lei 239/25

Proposto pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), o Projeto de Lei 239/25 propõe a alteração do Código Penal para tipificar o crime de extorsão praticado por flanelinhas. Os principais pontos da proposta incluem:

  • Reclusão de 2 a 8 anos: Estabelece uma pena de reclusão para quem exigir ou cobrar remuneração sem autorização do poder público para serviços de guarda, estacionamento ou vigilância de veículos.
  • Aumento da Penalidade: A pena poderá ser aumentada de um terço a metade se a vítima for uma mulher, pessoa idosa, com deficiência ou estiver acompanhada por criança ou adolescente.
  • Duplication da Pena: Em casos onde o crime for cometido com violência implícita ou ameaça indireta, a pena poderá ser dobrada, reforçando a punição para situações que geram maior temor e constrangimento.

Justificativa do Autor do Projeto

General Pazuello argumenta que, apesar de a atividade de guardador e lavador autônomo de veículos ser regulada pela Lei 6.242/75, há uma lacuna na legislação que não tipifica adequadamente a extorsão praticada por quadrilhas. Segundo ele, muitas vezes essas práticas envolvem cobrança de valores altos sob ameaças veladas, caracterizando um exercício criminoso da profissão que precisa ser combatido com rigor.

Benefícios da Proposta para a Sociedade

A aprovação do Projeto de Lei 239/25 traria diversos benefícios, tanto para motoristas quanto para as comunidades onde os flanelinhas atuam:

  • Maior Segurança: A tipificação da extorsão como crime específico aumentaria a segurança dos motoristas, reduzindo a incidência de práticas abusivas.
  • Regulamentação das Atividades: Incentiva a formalização e regulamentação dos serviços informais, promovendo um ambiente mais justo e transparente.
  • Proteção às Vítimas Vulneráveis: O aumento das penas para casos envolvendo mulheres, idosos e pessoas com deficiência reforça a proteção a grupos mais suscetíveis a abusos.

Processo Legislativo e Próximos Passos

Para que o Projeto de Lei 239/25 se torne lei, ele precisa passar por diversas etapas dentro do Congresso Nacional. Atualmente, o texto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Após a aprovação nesta comissão, a proposta seguirá para votação no plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal.

É fundamental que a sociedade acompanhe e participe deste processo, expressando apoio ou sugestões para aprimorar a proposta. A regulamentação adequada é essencial para garantir a ordem e a justiça nas áreas turísticas, beneficiando tanto moradores quanto visitantes.

Como Acompanhar a Tramitação do Projeto

Interessados em acompanhar o andamento do Projeto de Lei 239/25 podem acessar a íntegra da proposta e acompanhar suas etapas através dos links fornecidos pela Câmara dos Deputados. A participação cidadã é crucial para fortalecer a democracia e garantir que as leis atendam às necessidades da população.

Conclusão: O Futuro das Áreas Turísticas com a Aprovação do Projeto

O Projeto de Lei 239/25 representa um passo significativo na luta contra práticas abusivas por parte dos flanelinhas nas áreas turísticas. Ao estabelecer punições mais severas para a extorsão, a proposta busca garantir a segurança e a tranquilidade de motoristas e turistas, além de promover uma regulamentação justa para os serviços informais.

Se aprovado, o projeto poderá transformar a dinâmica das áreas turísticas brasileiras, tornando-as mais seguras e acolhedoras. A iniciativa de General Pazuello demonstra um compromisso com a ordem pública e a proteção dos cidadãos, refletindo uma resposta eficaz a um problema recorrente.

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